Senhores Diretores,
Como é do seu conhecimento, a contribuição sindical urbana (CSU) das empresas do setor financeiro é recolhida majoritariamente em janeiro e fevereiro de cada exercício fiscal. Nessa época, a CONSIF recebe muitas consultas sobre a obrigatoriedade do recolhimento da CSU e sua forma de cálculo. São especialmente numerosas as consultas de empresas que não têm empregados, as quais acreditam estarem isentas de CSU.
Na 20ª reunião do Conselho de Representantes, em 17 de outubro último, a CONSIF foi encarregada de preparar uma cartilha sobre contribuição sindical que ao mesmo tempo orientasse as empresas do setor sobre o recolhimento da CSU e combatesse a inadimplência.
A cartilha da CONSIF sobre contribuições sindicais está disponível para download no portal eletrônico da Confederação: http://www.consif.org.br/cartilha2014.pdf. A cartilha será impressa em 500 exemplares a serem distribuídos às quatro Federações que integram a Confederação. Chamo sua atenção para o Capítulo 3, que trata justamente da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical urbana mesmo pelas empresas que não têm empregados. Também o Capítulo 4 ressalta que a contribuição é obrigatória e que a CONSIF emprega a tabela com o menor valor-base entre as Confederações patronais, ou seja, empresas que não contribuírem para a CONSIF recolherão CSU maior para outra entidade, que não representará seus interesses.